DECRETO N. 44.915, DE 21 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sõbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal Rubiácea
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG- 749165, fica doado a
Prefeitura Municipal de Rubiácea, um veículo usado Jeep.
Willys Overland, motor N. 4J-186552, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob N. 689 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto