DECRETO N. 44.916, DE 21 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Alvaro de Carvalho.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta: 

Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG1717|65, fica doado a Prefeitura Municipal de Alvaro de Carvalho, um veículo usado Mercedes Benz, motor n.° OM-321.919 AU5012722, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n.° 1277 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira .
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substítuto