DECRETO N. 44.916, DE 21 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Alvaro de Carvalho.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG1717|65, fica doado a Prefeitura Municipal de
Alvaro de Carvalho, um veículo usado Mercedes Benz, motor
n.° OM-321.919 AU5012722, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n.°
1277 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira .
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substítuto