DECRETO N. 44.917, DE 21 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Morungaba.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 6.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG849-65, fica doado a Prefeitura Municipal de Morungaba, um veículo usado Caminhao Chevrolet, motor n.° JEA-1.247 356, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto