DECRETO N. 44.917, DE 21 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Morungaba.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 6.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG849-65, fica doado a Prefeitura Municipal de
Morungaba, um veículo usado Caminhao Chevrolet, motor n.° JEA-1.247
356, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Seguranga Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto