DECRETO N. 44.918, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Paraibuna, destinado a instalação da Usina Hidroelétrica de Paraibuna
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos dos artigos 2.º e 6.º, do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, por via
amigável ou judicial, duas glebas de terras, bem como as
benfeitorias e culturas nelas existentes, descritas abaixo como
glebas I e II, com, aproximada e respectivamente, 206,6 ha.
(duzentos e seis hectares e seis ares) e 184,7 ha. (cento c oitenta e
quatro hectares e sete ares), situadas no munícipio e comarca de
Paraibuna, as margens do rio Paraibuna, destinadas a
construção da barragem da Usina Hidroelétrica de
Paraibuna e que constam pertencer a José Delfino Esteves,
herdeiros de Sebastião Barreto da Silva, Antonio Marcelino
Camargo, Alberto Carneiro Pinto, José Augusto Pinto, Joaquim
Alves de Oliveira e José Simões de Almeida, ou a quem de
direito, tendo as seguintes descrições
perimétricas:
GLEBA I
"inicia no ponto "A" de coordenadas 744.170 e 2.409.135, referidas ao
levantamento aerofotogramétrico da firma "Serviços
Aerofotogramétrico Cruzeiro do Sul S|A.", situada á
margem direita do rio Paraibuna, a aproximadamente 1.650 m a jusante do
eixo da barragem projetada; do ponto "A', segue com
direção Norte até encontrar o caminho vicinal alí
existente, ao ponto "B", a aproximadamente 370 m do ponto inicial; do
ponto "B" segue pelo caminho vicinal até encontrar a es rada Caramugas
- Usina Felix Guisard, no ponto "C"; daí deflete à direita
percorrendo a dita estrada, por 400 m aproximadamente até o
ponto "D"; do ponto "D" deflete a direita, seguindo por um caminho
vicinal ai existente até o ponto "É, de coordenadas ... 745.910 e
2.410.940, referidas ao levantamento aerofotogramétrico citado;
desse ponto, segue em linha reta por aproximadamente 690 m, ate
encontrar o ponto "F", de coordenadas 745.950 e 2.410.2*60, situado na
margem direita do rio; desse ponto deflete à direita seguido em linha
reta, por 290 m, no rumo 61° NW, até o ponto "G"; desse
ponto, deflete à esquerda seguindo em linha reta, por 563,20 m, no rumo
78° NW, até o ponto "H"; dêsse ponto deflete à d
esquerda seguindo em linha reta, por 263,75 m no rumo 7° 30' SW
até o ponto "I"; desse ponto deflete à esquerda seguindo em
linha reta, por 212,50 m , no rumo 4° SW, até o ponto "J";
desse ponto deflete à direita seguindo em linha reta, por 130,20 m, no
rumo 89° 12' SW, até o ponto 'K"; desse ponto deflete
à esquerda seguindo em linha reta, por 716,71 m, no rumo 0°
50' SE até o ponto "L" situado na margem direita do rio; desse
ponto segue margeando o rio até encontrar o ponto "A",
início desse perímetro, que vem configurado na planta n.
CMP-PA-TOP-04, que, devidamente rubricada pelo Diretor Geral do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, e baixada com o
presente decreto;
GLEBA II
"inicia no ponto "A", de coordenadas 747.000 e 2.408.270, referidas ao
levantamento aerofotograétrico da firms "Serviços
Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A.". situada a margem
esquerda do rio Paraibuna, a aproximadamente 3.500m a montante do eixo
da barragem projetada; do ponto "A", segue na direção
Sul, por aproximadamente 900 m, até encontrar a curva de nível
719,0, no ponto "B"; desse ponto deflete à direita, percorrendo
a curva de nível 719,0 até o ponto "C", de
coordenadas 746.340 e 2.407.830; desse ponto deflete à esquerda.
seguindo em linha reta, por aproximadamente 560m, na
direção Oeste, até encontrar um caminho vicinal ai
existente, no pento "D" desse ponto deflete a direita, seguindo pelo
caminho vicinal até o ponto "E"' de coordenadas 745.140 e
2.408.850; desse ponto deflete à direita seguindo em linha reta, per
aproximadamente 1.220 m. no rumo 89° 12' NE, até'o ponto
"F"; dêsse ponto deflete a esquerda, seguindo em linha reta, por
aproximadamente 250m. no rumo 61° 30' NE, até encontrar a
margem esquerda do rio no ponto "G"; desse ponto segue margeando o no
até encontrar o ponto "A" início desse perímetro. que vem
configurando na planta n.° CMP-PA-TOP-04 que dvidamente rubricada
pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica é baixada pelo prsente decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15. do decreto-lei federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941,
com as modificações da lei n.° 2.786, de 21 de maio
de-1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto