DECRETO N. 44.918, DE 22 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Paraibuna, destinado a instalação da Usina Hidroelétrica de Paraibuna

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos dos artigos 2.º e 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, por via amigável ou judicial, duas glebas de terras, bem como as benfeitorias e culturas nelas existentes, descritas abaixo como glebas I e II, com, aproximada e respectivamente, 206,6 ha. (duzentos e seis hectares e seis ares) e 184,7 ha. (cento c oitenta e quatro hectares e sete ares), situadas no munícipio e comarca de Paraibuna, as margens do rio Paraibuna, destinadas a construção da barragem da Usina Hidroelétrica de Paraibuna e que constam pertencer a José Delfino Esteves, herdeiros de Sebastião Barreto da Silva, Antonio Marcelino Camargo, Alberto Carneiro Pinto, José Augusto Pinto, Joaquim Alves de Oliveira e José Simões de Almeida, ou a quem de direito, tendo as seguintes descrições perimétricas:

GLEBA I

"inicia no ponto "A" de coordenadas 744.170 e 2.409.135, referidas ao levantamento aerofotogramétrico da firma "Serviços Aerofotogramétrico Cruzeiro do Sul S|A.", situada á margem direita do rio Paraibuna, a aproximadamente 1.650 m a jusante do eixo da barragem projetada; do ponto "A', segue com direção Norte até encontrar o caminho vicinal alí existente, ao ponto "B", a aproximadamente 370 m do ponto inicial; do ponto "B" segue pelo caminho vicinal até encontrar a es rada Caramugas - Usina Felix Guisard, no ponto "C"; daí deflete à direita percorrendo a dita estrada, por 400 m aproximadamente até o ponto "D"; do ponto "D" deflete a direita, seguindo por um caminho vicinal ai existente até o ponto "É, de coordenadas ... 745.910 e 2.410.940, referidas ao levantamento aerofotogramétrico citado; desse ponto, segue em linha reta por aproximadamente 690 m, ate encontrar o ponto "F", de coordenadas 745.950 e 2.410.2*60, situado na margem direita do rio; desse ponto deflete à direita seguido em linha reta, por 290 m, no rumo 61° NW, até o ponto "G"; desse ponto, deflete à esquerda seguindo em linha reta, por 563,20 m, no rumo 78° NW, até o ponto "H"; dêsse ponto deflete à d esquerda seguindo em linha reta, por 263,75 m no rumo 7° 30' SW até o ponto "I"; desse ponto deflete à esquerda seguindo em linha reta, por 212,50 m , no rumo 4° SW, até o ponto "J"; desse ponto deflete à direita seguindo em linha reta, por 130,20 m, no rumo 89° 12' SW, até o ponto 'K"; desse ponto deflete à esquerda seguindo em linha reta, por 716,71 m, no rumo 0° 50' SE até o ponto "L" situado na margem direita do rio; desse ponto segue margeando o rio até encontrar o ponto "A", início desse perímetro, que vem configurado na planta n. CMP-PA-TOP-04, que, devidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, e baixada com o presente decreto;

GLEBA II

"inicia no ponto "A", de coordenadas 747.000 e 2.408.270, referidas ao levantamento aerofotograétrico da firms "Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A.". situada a margem esquerda do rio Paraibuna, a aproximadamente 3.500m a montante do eixo da barragem projetada; do ponto "A", segue na direção Sul, por aproximadamente 900 m, até encontrar a curva de nível 719,0, no ponto "B"; desse ponto deflete à direita, percorrendo a curva de nível 719,0 até o ponto "C", de coordenadas 746.340 e 2.407.830; desse ponto deflete à esquerda. seguindo em linha reta, por aproximadamente 560m, na direção Oeste, até encontrar um caminho vicinal ai existente, no pento "D" desse ponto deflete a direita, seguindo pelo caminho vicinal até o ponto "E"' de coordenadas 745.140 e 2.408.850; desse ponto deflete à direita seguindo em linha reta, per aproximadamente 1.220 m. no rumo 89° 12' NE, até'o ponto "F"; dêsse ponto deflete a esquerda, seguindo em linha reta, por aproximadamente 250m. no rumo 61° 30' NE, até encontrar a margem esquerda do rio no ponto "G"; desse ponto segue margeando o no até encontrar o ponto "A" início desse perímetro. que vem configurando na planta n.° CMP-PA-TOP-04 que dvidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica é baixada pelo prsente decreto.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15. do decreto-lei federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, com as modificações da lei n.° 2.786, de 21 de maio de-1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto