DECRETO N. 44.919, DE 22 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a desaproprição de imóvel situado na Vila Sônia, 30.º subdistrito
- Ibirapuera - município e comarca da Capital, necessário ao Departamento de Águas e Esgotos, para a construção de Reservatório

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 11.508,25 (onze mil, quinhentos
oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situado à Avenida Giovan Gronchi, na Vila Sônia, 30.º subdistrito - Ibirapuera - município e comarca da Capital, necessário à construção de Reservatório, que consta pertencer Julio Durski e outros, com as divisas e confrontações constantes da planta DPO-1-317, que com êste baixa. devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secre tário dos Serviços e Obras Públicas (Ref. DJ. n. 25.343 64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrá por conta do crédito especial aberto ao Departamento de Águas e Esgotos pela Decreto n. 43.618 de 31 de julho de 1964.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto