DECRETO N. 44.919, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a desaproprição de imóvel situado na Vila Sônia, 30.º subdistrito
- Ibirapuera - município e comarca da Capital, necessário
ao Departamento de Águas e Esgotos, para a
construção de Reservatório
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desa propriado pelo Departamento de Águas e Esgotos
de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno
com a área de 11.508,25 (onze mil, quinhentos
oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situado à
Avenida Giovan Gronchi, na Vila Sônia, 30.º subdistrito -
Ibirapuera - município e comarca da Capital, necessário à construção de
Reservatório, que consta pertencer Julio Durski e outros, com as
divisas e confrontações constantes da planta DPO-1-317, que com êste baixa. devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secre tário dos Serviços e Obras Públicas (Ref.
DJ. n. 25.343 64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrá por conta do crédito especial
aberto ao Departamento de Águas e Esgotos pela Decreto n. 43.618 de 31 de julho de 1964.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto