DECRETO N. 44.920, DE 22 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à construção do Grupo Escolar "Francisca de Arruda Fernandes"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 9.520,00 m². (nove mil quinhentos e vinte metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessária à construção de Grupo Escolar "Francisca de Arruda Fernandes", que consta pertence a Jão Colaferro, medindo 80.00 m. de frente para a Rua Aviação,por 119,00 m. da frente aos das Palmeiras e pelos fundos com uma rua Projetada, medidas essas constantes da planta G-31 742 anexa ao processo n.24.892/64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto