DECRETO N. 44.922, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Altera o Decreto n.º 43.957, de 19 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no art. 11,§ 2.° da
Lei n.° 2.892, de 13 de Janeiro de 1937
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se às Unidades especificadas
na observação II do Quadro I, Oficiais, baixado pelo
Decreto n.° 43.957, de 19 de outubro de 1964 mais o 3.° e
4.° B. P.
Artigo 2.º - Acrescente-se às observações referentes ao mesmo Quadro, mais a seguinte:
"IX - A Chefia do Serviço de Comunicações será exercida por Maior ou Tenente Coronel".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto