DECRETO N. 44.923, DE 22 DE JUNHO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 1.066.084.250, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n.º 8.423, de 21 de novembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, em face da autorização contida no artigo 7.°, da Lei n.° 8.423, de 21 de novembro de 1964, um crédito de Cr$ 1.066.084.250 (um bilhão, sessenta e seis milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar às verbas próprias do orçamento vigente, e destinado a suprir deficiências constatadas nas dotações correspondentes às despesas de aquisição de combustíveis, de reajustes de aluguéis de imóveis e de aumento de tarifas postais e telegráficas e de diárias.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução de igual quantia na verba n.° 346 - 4.3.1.3 - 3060/3 do mesmo orçamento.

Artigo 2.º - O crédito suplementar referido no artigo anterior obedecerá à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas ao presente decreto, as quais vão subscritas peio Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto


DECRETO N. 44.923, DE 22 DE JUNHO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 1.066.084.250, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964

Retificação
Verba N. 123
Onde se lê:
0400 - Diárias
Leia-se:
0040- Diárias
Verba N.º 131
Onde se le:
0400 - Diárias
Leia-se:
0040 - Diárias