DECRETO N. 44.924, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar Hospital das Clínicas da Fa culdade de Mecicina da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina Universidade de São Paulo um
crédito no valor de Cr$ 2.340.000.000 (dois bilhões
trezentos e quarenta milhões de cruzeiros suplementar as
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente do Secretário da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 22 de junho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto