DECRETO N. 44.925, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara um crédito de Cr$ 150.000.000 (cento e
cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da suplementação de igual valor feito a verba n. 347 3. 2.1.3
- 64 - item 1040- inciso 4 do orçamento do Estado através
do Decreto n. 44.740 de 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo
18 da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 22 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substítuto