DECRETO N. 44.926, DE 22 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DF BAPROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos um crédito de Cr4 72.000,000 (setanta e dois milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à Verba nº 347 - 3.2.1.3 - 64 - pelo Lei n.º 8.443, de 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo 18, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 3 de dezemnbro de 1964 (Subvenção do Estado).

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto