DECRETO N. 44.926, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DF BAPROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos um crédito de
Cr4 72.000,000 (setanta e dois milhões de cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos oriundos da
suplementação feita à Verba nº 347 - 3.2.1.3
- 64 - pelo Lei n.º 8.443, de 20 de abril de 1965, nos
têrmos do artigo 18, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 3 de
dezemnbro de 1964 (Subvenção do Estado).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto