DECRETO N. 44.928, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a transformação, transferência e denominação de órgãos do Departamento de Assistência a Psicopatas, situados na Capital e da outras providências
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Considerando que o tratamento imediato de casos agudos, no Serviço de
Pronto Socorro ao Doente Mental, nesta Capital, revelou a necessidade
de ampliação e complementação daquêle Serviço, com a instalação de
outras secções de internação de urgencia, secção de hospital-dia e
ambulatório; Considerando que tal ampliação e complementação devem ser
realizadas através da criação de uma unidade distrital pilôto;
Considerando que as instalações do Serviço de Recuperação do
Alcoólatra, no bairro da Água Funda, nesta Capital. melhor se prestam a
um hospital de tratamento intensivo de média permanência, para doentes
mentais agudos;
Considerando, ainda, que os alcoolistas, em estado agudo, poderão
continuar a ser atendidos pelas unidades já referidas, até que se
instale estabelecinuar apropriado para o tratamento especializado
dêsses pacientes; Considerando finalmente, que tais providências devem
ser tomadas, em carater de urgência, enquamo não se processar, por lei,
a reestruturação do Decartamento de Assistência a Psicopatas, da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social. Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Pronto Socorro ao Doente Mental, do
Departamento de Assistência a Psicopatas, criado pelo Decreto n.
24.783, de 20 de julho de 1955, fica transformado em Hospital
Psiquiátrico Distrital Pilôto
Artigo 2.º - O hospital referido no artigo anterior terá as seguinte, atribuições:
I - observação e triagem psiquiátrica;
II - pronto socorro atmente a especialidade;
III - internações de urgência;
IV - hospital-dia; e
V - assistência ambulatorial.
Parágrafo único - o estabelecimento ora criado funcionará nas
dependências atualmente ocupadas pelo Serviço de Pronto Socorro ao
Doente Mental e pelo Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana.
Artigo 3.º - O Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana passará a
ocupar as atuais instalações do Serviço de Rccuperação do Alcoólatra,
no bairro da Água Funda, nesta Capital, com a denominação de Hospital
Psiquiátrico da Água Funda, e se destanará à assistência aos doentes
mentais agudos em regime de tratamento intensivo de media permanência
Artigo 4.º - A Diretoria Geral do Departamento de Assistência a
Psicopatas procederá ao remanejamento do pessoal necessário ao
funcionamento dos órgãos ora reestruturados.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária do Departamento
de Assistência a Psicopatas
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente os Decretos ns. 24.782 e 24.783, de 20 de julho de 1955 e
31 609. de 8 de abril de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammóglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965
Misuel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto