DECRETO N. 44.928, DE 22 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a transformação, transferência e denominação de órgãos do Departamento de Assistência a Psicopatas, situados na Capital e da outras providências

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Considerando que o tratamento imediato de casos agudos, no Serviço de Pronto Socorro ao Doente Mental, nesta Capital, revelou a necessidade de ampliação e complementação daquêle Serviço, com a instalação de outras secções de internação de urgencia, secção de hospital-dia e ambulatório; Considerando que tal ampliação e complementação devem ser realizadas através da criação de uma unidade distrital pilôto;
Considerando que as instalações do Serviço de Recuperação do Alcoólatra, no bairro da Água Funda, nesta Capital. melhor se prestam a um hospital de tratamento intensivo de média permanência, para doentes mentais agudos;
Considerando, ainda, que os alcoolistas, em estado agudo, poderão continuar a ser atendidos pelas unidades já referidas, até que se instale estabelecinuar apropriado para o tratamento especializado dêsses pacientes; Considerando finalmente, que tais providências devem ser tomadas, em carater de urgência, enquamo não se processar, por lei, a reestruturação do Decartamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social. Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Pronto Socorro ao Doente Mental, do Departamento de Assistência a Psicopatas, criado pelo Decreto n. 24.783, de 20 de julho de 1955, fica transformado em Hospital Psiquiátrico Distrital Pilôto
Artigo 2.º - O hospital referido no artigo anterior terá as seguinte, atribuições:
I - observação e triagem psiquiátrica;
II - pronto socorro atmente a especialidade;
III - internações de urgência;
IV - hospital-dia; e
V - assistência ambulatorial.
Parágrafo único - o estabelecimento ora criado funcionará nas dependências atualmente ocupadas pelo Serviço de Pronto Socorro ao Doente Mental e pelo Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana.
Artigo 3.º - O Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana passará a ocupar as atuais instalações do Serviço de Rccuperação do Alcoólatra, no bairro da Água Funda, nesta Capital, com a denominação de Hospital Psiquiátrico da Água Funda, e se destanará à assistência aos doentes mentais agudos em regime de tratamento intensivo de media permanência
Artigo 4.º - A Diretoria Geral do Departamento de Assistência a Psicopatas procederá ao remanejamento do pessoal necessário ao funcionamento dos órgãos ora reestruturados.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária do Departamento de Assistência a Psicopatas
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos ns. 24.782 e 24.783, de 20 de julho de 1955 e 31 609. de 8 de abril de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammóglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1965
Misuel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto