DECRETO N. 44.929, DE 22 DE JUNHO DE 1965

Declara de utilidade pública a "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo", com sede nesta Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto