DECRETO N. 44.930, DE 22 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a instituição da Medalha "Adolfo Lutz", e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que transcorrerá a 27 de outubro de 1965, o vigésimo quinto aniversário da fundação do Instituto "Adolfo Lutz";
Considerando que o insigne brasileiro Adolfo Lutz, patrono da Instituição que leva o seu nome, prestou relevantes serviços à Ciência e ao Brasil:
Considerando que é proposito do Govêrno do Estado de São Paulo homenagear de maneira permanente o eminente cientista,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida a Medalha "Adolfo Lutz", que será outorgada anualmente a personalidades ou instituições que tenham contribuido para o progresso da Ciência ou para o engrandecimento do Instituto "Adolfo Lutz".
Artigo 2.º - A Medalha terá as seguintes características:
I - Confecção em bronze, com sete centímetros de diâmetro e cinco milímetros de espessura;
II - No verso, levará a efigie de frente e a gravação - Adolfo Lutz em duas linhas, do lado esquerdo;
III - No verso levará, ao centro, a reprodução da fachada do Instítulo "Adolfo Lutz", em cima, os dizeres "Scientia et Labor", em baixo, em três linhas, os dizeres Instituto "Adolfo Lutz", São Paulo, Brasil, 1965.
Artigo 3.º - A outorga se fará por ato do Chefe do Poder Executivo do Estado de São Paulo e a entrega, em solenidade pública, no dia 27 de outubro que ficará denominado Dia "Adolfo Lutz".
Artigo 4.º - Fica constituida a Comissão permanente da Medalha "Adolfo Lutz", que será composta pelos Diretores de Serviço do Instituto "Adolfo Lutz" sob a presidência do Diretor da instituição.
parágrafo único - Caberá à comissão a que se refere êste artigo escolha dos nomes dos candidatos à referida medalha.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde Pública e da Assistência soma baixará ato constitutive da Comissão Permanente criada por fôrça do artigo 4.°
Artigo 6.º - Dentro de 30 (trinta) dias, por ato do Diretor do Instituto, será publicado o regulamento da Medalha "Adolfo Lutz", elaborado pela Comissão Permanente, referida no artigo 4.°.
Artigo 7.º - A Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Soma providênciará a obtenção dos recursos necessários a cobertura da despesa decorrente dêste decreto.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammóglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto