DECRETO N. 44.930, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a instituição da Medalha "Adolfo Lutz", e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que transcorrerá a 27 de outubro de 1965, o
vigésimo quinto aniversário da fundação do
Instituto "Adolfo Lutz";
Considerando que o insigne brasileiro Adolfo Lutz, patrono da
Instituição que leva o seu nome, prestou relevantes
serviços à Ciência e ao Brasil:
Considerando que é proposito do Govêrno do Estado de
São Paulo homenagear de maneira permanente o eminente cientista,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida a Medalha "Adolfo Lutz", que
será outorgada anualmente a personalidades ou
instituições que tenham contribuido para o progresso da
Ciência ou para o engrandecimento do Instituto "Adolfo Lutz".
Artigo 2.º - A Medalha terá as seguintes características:
I - Confecção em bronze, com sete centímetros de diâmetro e cinco milímetros de espessura;
II - No verso, levará a efigie de frente e a gravação - Adolfo Lutz em duas linhas, do lado esquerdo;
III - No verso levará, ao centro, a
reprodução da fachada do Instítulo "Adolfo Lutz", em
cima, os dizeres "Scientia et Labor", em baixo, em três linhas,
os dizeres Instituto "Adolfo Lutz", São Paulo, Brasil, 1965.
Artigo 3.º - A outorga se fará por ato do Chefe do
Poder Executivo do Estado de São Paulo e a entrega, em
solenidade pública, no dia 27 de outubro que ficará
denominado Dia "Adolfo Lutz".
Artigo 4.º - Fica constituida a Comissão permanente
da Medalha "Adolfo Lutz", que será composta pelos Diretores de
Serviço do Instituto "Adolfo Lutz" sob a presidência do
Diretor da instituição.
parágrafo único - Caberá à comissão
a que se refere êste artigo escolha dos nomes dos candidatos
à referida medalha.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde
Pública e da Assistência soma baixará ato
constitutive da Comissão Permanente criada por
fôrça do artigo 4.°
Artigo 6.º - Dentro de 30 (trinta) dias, por ato do Diretor
do Instituto, será publicado o regulamento da Medalha "Adolfo
Lutz", elaborado pela Comissão Permanente, referida no artigo
4.°.
Artigo 7.º - A Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Soma providênciará a
obtenção dos recursos necessários a cobertura da
despesa decorrente dêste decreto.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammóglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto