DECRETO N. 44.931, DE 22 DE JUNHO DE 1965

Redação de dispositivos do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958, modificados pelo Decreto n. 44.741, de 20 de abril de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A redação do artigo 113, inciso II, alínea "c" e do artigo 122, inciso VII, alínea "e", do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958, já alterada pelo artigo 1.° do Decreto n. 44.741, de 20 de abril de 1965, passa a ser a seguinte:
"Artigo 113
II - Autorizar:
c) - despesas que se classifiquem como de Custeio: Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos, até o limite de Cr$ 1.500 000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros)".
"Artigo 122
VII - Autorizar
e) - despesas que se elassifiquem como de Custeio: Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos, até o limite de Cr$ 1.000 000 (hum milhão de cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto