DECRETO N.44.931-A, DE 22 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre o reconhecimento dos Cursos de Graduação de Enfermagem de Saúde Pública e Enfermagem Obstétrica da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e de acôrdo com a Portaria n. 4/65 da Presidência do
Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário
Oficial de 12 de maio de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reconhecidos os Cursos de
Graduação de Enfermagem de Saúde Pública e
Enfermagem Obstétrica da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto