DECRETO N. 44.932, DE 24 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 27.º subdistrito - Tatuapé Município e comarca da Capital, necessário à serviços do Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por
via amigável ou judicial, uma área de terreno, com 58,70 m2. (cinquenta
e oito metros e setenta decímetros quadrados), situada à Rua Paschoal
Provensano, 27.0 subdistrito - Tatuapé - município e comarca da
Capital, que consta pertencer a Henriqueta Lapa Provensano, necessária
à passagem de coletor de esgotos, caracterizada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Serviços e
Obras Públicas e que fica fazendo parte integrante dêste decreto
(DJ-25.344-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 ao
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta do item 280 da verba 2, do orçamento vigente
do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto