DECRETO N. 44.932, DE 24 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 27.º subdistrito - Tatuapé Município e comarca da Capital, necessário à serviços do Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área de terreno, com 58,70 m2. (cinquenta e oito metros e setenta decímetros quadrados), situada à Rua Paschoal Provensano, 27.0 subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Henriqueta Lapa Provensano, necessária à passagem de coletor de esgotos, caracterizada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Serviços e Obras Públicas e que fica fazendo parte integrante dêste decreto (DJ-25.344-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 ao Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do item 280 da verba 2, do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto