DECRETO N. 44.933, DE 24 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Chavantes comarca de Ourinhos, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PFREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pel Fazenda do Estado,por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada situada no distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretario dos Transportes, a saber; "uma área de terreno com 1.480,00 m2 (hum mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada entre estacas 1.198 + 9,00 e 1.201 da locação que consta pertencer a José Galati e descrita na planta SD. 688".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 288. item 271 - consignação 8.61.2.2 - Obras Ferroviarias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1965,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Duetor Geral, Substituto