DECRETO N. 44.933, DE 24 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Chavantes comarca de Ourinhos, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pel Fazenda do Estado,por via amigável
ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada situada no
distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos,
necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco
da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações constantes da planta da mesma Estrada, que
com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretario dos
Transportes, a saber; "uma área de terreno com 1.480,00 m2 (hum
mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada entre estacas
1.198 + 9,00 e 1.201 da locação que consta pertencer
a José Galati e descrita na planta SD. 688".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 288. item 271 - consignação 8.61.2.2 - Obras
Ferroviarias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1965,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Duetor Geral, Substituto