DECRETO N. 44.934, DE 24 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Santo Antonio da Alegria, comarca de
Altinópolis, necessário à construção do
Ginásio Estadual de Santo Antonio da Alegria
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo alínea "a", da
Constiuição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área: terreno de forma
quadrangular com 10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados) situada no
distrito e município de Santo Antonio da Alegria, comarca de
Altinópolis , necessária à
construção do Ginásio Estadual de Santo Antonio da
Alegria, que consta pertencer a Manuel Pereira da Silva e sua mulher,
me 100,00 m. de frente para a Avenida Antonio Francisco Mafra, por
100,da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua "C",
outro e fundos, com imóvel de propriedade de quem de direito,
medidas constantes da planta G-31.771, anexa ao processo n. 24.681-64,
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto