DECRETO N. 44.935, DE 25 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de João Ramalho, comarca de Quatá, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de João Ramalho
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situada
no distrito e município de João Ramalho, comarca de
Quatá, necessária à instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia de João Ramalho, que consta
pertencer a Paschoal Augimeri e sua mulher, medindo 20,00 m. de frente
para a rua Clovis Dias Valente, por 40,00m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados, com a rua Paulo Vicente de Azevedo,
pelo outro, com imóvel de propriedade dos expropriondos e, pelos
fundos, com uma Igreja, medidas essas constantes da planta B-31.484,
anexa ao processo n. 24.948/64, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto