DECRETO N. 44.935, DE 25 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de João Ramalho, comarca de Quatá, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de João Ramalho

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de João Ramalho, comarca de Quatá, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de João Ramalho, que consta pertencer a Paschoal Augimeri e sua mulher, medindo 20,00 m. de frente para a rua Clovis Dias Valente, por 40,00m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a rua Paulo Vicente de Azevedo, pelo outro, com imóvel de propriedade dos expropriondos e, pelos fundos, com uma Igreja, medidas essas constantes da planta B-31.484, anexa ao processo n. 24.948/64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto