DECRETO N. 44.936, DE 25 DE JUNHO DE 1965

Transfere, da adminitração da Secretaria da Segurança Pública, para a do Poder Judiciário, imóvel situado no distrito, município e comarca de Porto Ferreira

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, ..
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Poder Judiciário, que o destinará á instalação do Forum local, o imóvel situado no distrito, município e comarca de Porto Fer- reira, com a área de 1.809,20 m2 (hum mil oitocentos e nove metres e decímetros quadrados), adquirido pela Fazenda do Estado, por fôrça da criação n. 18.548. fls. 57 livro 3-Q, de 19-1-62, do Registro de Imóveis da casa de Pirassununga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS .
Cantídio Nogueira Sampaio
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos N do Govêrno, aos 25 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto