DECRETO N. 44.937, DE 25 DE JUNHO DE 1965
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 44.745, de 26 de abril de
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º - do Decreto n. 44.745, de 26 de 1965 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, 6.594,00 m2 (seis mil
quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), no distrito e
município de Cruzália, comarca de Maracai, necessária
ação do Grupo Escolar do Núcleo de Pedrinhas, que
consta pertencer à Companhia Brasileira de
Colonização e imigração Italiana medindo
66,00 m. de para a rua da Ciência, por 99,91 m. da frente aos
fundos, confrontando, dos lados com a rua das Indústrias, pelo
outro, com a rua do Trabalho fundos, com quem de direito medidas essas
constantes do processo n. 24 do Departamento Jurdico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos do Govêrno, aos 25 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto