DECRETO N. 44.938, DE 25 DE JUNHO DE 1965

Abre crédito de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer a despesa com aquisição de um avião de acôrdo com o resolvido no Processo CEESP. n.º 4159-65.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recurso decorrente do excesso de arrecadação da CEESP., prevista para o corrente exercício, no Orçamento aprovado pelo Decreto n. 44.324 de 30 de dezembro de 1964.

Artigo 2.º - O presente crédito terá a seguinte classificação econômica:
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 09 Equipamentos e Instalações
4.1.2.5 Aeronaves
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto