DECRETO N. 44.939, DE 28 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Marília, necessários às instalações do Quartel da Fôrça Pública do Estado e Destacamento do Corpo de Bombeiros

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, com 36.200,00 m². (trinta e seis mil e duzentos metros quadrados), situadas no bairro Jardim Vista Alegre, distrito município e comarca de Marília, que consta pertencerem a José Brambilla e sua mulher, necessária às instalações do Quartel da Fôrça Pública do Estado e Destacamento do Corpo de Bombeiros, a saber:
I - uma área de terreno com 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: "começa no marco "P", cravado no espigão divisor Peixe Tibiriçá e na divisa de terrenos do município; daí, segue com o rumo magnético de 72°45'SE, numa distância de 139,00 m , até o marco "Q"; daí, deflete à esquerda, seguindo com o rumo magnético de 17°15'NE, numa distância de 198,00 m até o marco "R", cravado na cêrca de limite de domínio do D.E.R (Rodovia Estadual Marília-Bauru); daí, segue por esta, numa distância de 12,00 m., até o marco "S", cravado na ala Oeste da Rua Argentina; daí, segue por esta última, numa distância de 270,00 m., até o marco "T", na ala norte da Rua Chile; daí, segue por esta numa distância de 122,00 m , até o marco "U" cravado no espigão Peixe-Tibiriçá; daí, segue por êste, numa distância de         m., confrontando com imóvel de propriedade de Abel Augusto Fragata, até o marco "P", início da presente descrição";
II - uma área de terreno com 24.200,00 m². (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: "partindo -se de um marco "J", situado na intersecção do contraforte divisor das águas dos ribeirões Barbosa e Cascata, afluentes do Rio do Peixe, com o espigão divisor     eral das águas dos rios do Peixe e Tibiriçá, em que fazem divisa as propriedades Cascata, Abel Augusto Fragata e Bekalel Zaterka, segue-se rumo ao Sul pelo referido contraforte Barbosa-Cascata, numa extensão de 140,00 m, até um marco dividindo com terras de Abel Augusto Fragata, na extensão acima mencionada ; nêste ponto, fazendo deflexão à esquerda, adota-se o azimute 72°45'SE e percorre-se a extensão de 133,00 m., até o marco "Q", dividindo com propriedade de Bekalel Zaterka e outros; nesse ponto, fazendo deflexão à esquerda, e com azimute de 17°15'NE, percorrer-se a extensão de 198,00 m., dividindo com Bekalel Zaterka e outros até o marco "R", situado no lado externo da curva de 1.487,41 m. de raio, cujo centro acha-se situado na Fazenda Cascata; nesse ponto, faz-se deflexão à esquerda e acompanhando o lado externo da curva, numa extensão de 100,00 m. encontra-se o marco "I", dividindo com a área a ser expropriada (ou já expropriada) pelo Estado, para Rodovia; dêsse ponto, defletindo à esquerda, com azimute de 44°SO, percorre-se a extensão de 49,00 m., pelo contraforte BarbosaCascata, dividindo com herdeiros de Bento de Abreu Sampaio Vidal, ou quem de direito, até o marco "J", onde teve início a presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.572|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantídio Nogueira, Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto