DECRETO N. 44.939, DE 28 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Marília, necessários às instalações do Quartel da Fôrça Pública do Estado e Destacamento do Corpo de Bombeiros
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, com 36.200,00 m².
(trinta e seis mil e duzentos metros quadrados), situadas no bairro
Jardim Vista Alegre, distrito município e comarca de Marília, que
consta pertencerem a José Brambilla e sua mulher, necessária às
instalações do Quartel da Fôrça Pública do Estado e Destacamento do
Corpo de Bombeiros, a saber:
I - uma área de terreno com 12.000,00 m² (doze mil metros
quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: "começa no marco
"P", cravado no espigão divisor Peixe Tibiriçá e na divisa de terrenos
do município; daí, segue com o rumo magnético de 72°45'SE, numa
distância de 139,00 m , até o marco "Q"; daí, deflete à esquerda,
seguindo com o rumo magnético de 17°15'NE, numa distância de 198,00 m
até o marco "R", cravado na cêrca de limite de domínio do D.E.R
(Rodovia Estadual Marília-Bauru); daí, segue por esta, numa distância
de 12,00 m., até o marco "S", cravado na ala Oeste da Rua Argentina;
daí, segue por esta última, numa distância de 270,00 m., até o marco
"T", na ala norte da Rua Chile; daí, segue por esta numa distância de
122,00 m , até o marco "U" cravado no espigão Peixe-Tibiriçá; daí,
segue por êste, numa distância de
m., confrontando com imóvel
de propriedade de Abel Augusto Fragata, até o marco "P", início da
presente descrição";
II - uma área de terreno com 24.200,00 m². (vinte e quatro mil e
duzentos metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações:
"partindo -se de um marco "J", situado na intersecção do contraforte
divisor das águas dos ribeirões Barbosa e Cascata, afluentes do Rio do
Peixe, com o espigão divisor eral das águas dos
rios do Peixe e Tibiriçá, em que fazem divisa as propriedades Cascata,
Abel Augusto Fragata e Bekalel Zaterka, segue-se rumo ao Sul pelo
referido contraforte Barbosa-Cascata, numa extensão de 140,00 m, até um
marco dividindo com terras de Abel Augusto Fragata, na extensão acima
mencionada ; nêste ponto, fazendo deflexão à esquerda, adota-se o
azimute 72°45'SE e percorre-se a extensão de 133,00 m., até o marco
"Q", dividindo com propriedade de Bekalel Zaterka e outros; nesse
ponto, fazendo deflexão à esquerda, e com azimute de 17°15'NE,
percorrer-se a extensão de 198,00 m., dividindo com Bekalel Zaterka e
outros até o marco "R", situado no lado externo da curva de 1.487,41 m.
de raio, cujo centro acha-se situado na Fazenda Cascata; nesse ponto,
faz-se deflexão à esquerda e acompanhando o lado externo da curva, numa
extensão de 100,00 m. encontra-se o marco "I", dividindo com a área a
ser expropriada (ou já expropriada) pelo Estado, para Rodovia; dêsse
ponto, defletindo à esquerda, com azimute de 44°SO, percorre-se a
extensão de 49,00 m., pelo contraforte BarbosaCascata, dividindo com
herdeiros de Bento de Abreu Sampaio Vidal, ou quem de direito, até o
marco "J", onde teve início a presente descrição", medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 26.572|65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantídio Nogueira, Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto