DECRETO N. 44.940, DE 28 DE JUNHO DE 1965
Transfere, da
administração do Departamento dos Institutos Penais do
Estado de São Paulo, para a do Serviço Social de Menores,
ambos da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Itapetininga
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, da
administração do Departamento dos Instituto Penais do
Estado de São Paulo, para a do Serviço Social de Menores,
ambos da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em
observância ao convênio celebrado entre aqueles
órgãos, as instalações do Instituto Penal e
Agrícola de Itapetininga
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1965.
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
Ernerto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto