DECRETO N. 44.942, DE 29 DE JUNHO DE 1965
Transfere da Administração da
Secretaria dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas para a Fôrça
Pública do Estado de São Paulo veículo que especifica e dá. outras
providências
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria dos
Negócios dos Serviços e Obras Publicas para a Fôrça Pública do Estado
de São Paulo - Departamento de Policia Militar - um (1) automóvel
sedan, marca Chevrolet, 4 portas, ano de 1948, motor n. FAM-319.112,
arrolado como inservível pela Comissão Estadual de Material Excedente,
de acôrdo com os Decretos n. 38. 261 e 40. 807, de 6 de abril de 1961 e
24 de setembro de 1962, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio.
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto