DECRETO N. 44.944, DE 30 DE JUNHO DE 1965

Abre crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$. 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte dotação de seu orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação de igual importância, feita à verba 347 3. 2.1.3 64 - 1040 - 15, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 44.841, de 24 de maio de 1965.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios aos 1.º de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor