DECRETO N. 44.945, DE 30 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do
artigo 6.° do Decreto-lei n. 12.281 , de 30.10.1941, um crédito
especial de Cr$ 5.426.964 (cinco milhoes, quatrocentos e vinte e seis
mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros), destinado a ocorrer a
complementação das despesas de indenização
da desapropriação de imovel compreendendo a aréa
total de 4.989.087,60 m2. (quatro milhões, novecentos e oitenta
e nove mil, oitenta e sete metros e sessenta decímetros quadrados). com
benfeitorias, situados no distrito. município e comarca de São Manuel,
Estado de São Paulo, de acôrdo com os demais dispositivos
expressos no Decreto n. 44.226, de 17-12-64.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço
patrimonial da mesma Instituição e referente ao exercício
anterior.
Artigo 2.º - As despesas
referentes ao crédito especial, aberto pelo artigo anterior,
observarão a seguinte classificação;
Artigo 3.º - Fica à disposição do
Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, o valor do presente crédito, para
aplicação no referido artigo 1.°.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Marlins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 1.° de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto