DECRETO N. 44.945, DE 30 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n. 12.281 , de 30.10.1941, um crédito especial de Cr$ 5.426.964 (cinco milhoes, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros), destinado a ocorrer a complementação das despesas de indenização da desapropriação de imovel compreendendo a aréa total de 4.989.087,60 m2. (quatro milhões, novecentos e oitenta e nove mil, oitenta e sete metros e sessenta decímetros quadrados). com benfeitorias, situados no distrito. município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, de acôrdo com os demais dispositivos expressos no Decreto n. 44.226, de 17-12-64.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial da mesma Instituição e referente ao exercício anterior.

Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial, aberto pelo artigo anterior, observarão a seguinte classificação;


Artigo 3.º - Fica à disposição do Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o valor do presente crédito, para aplicação no referido artigo 1.°.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Marlins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto