DECRETO N. 44.946, DE 30 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
centos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento
vigente, aprovado pelo Decreto n. 44.428, de 18 de janeiro de 1963:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo de crédito de Cr$ 8.987.400.000 (oito bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros, suplementar às seguintes de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 44.428, de 18 de janeiro de 1965:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos (parte) provenientes da suplementação feita à Verba 347
3213-64-1040 inciso 1/1 - pelo decreto n.° 44.740, de 20 de abril de
1965, expedido nos têrmos do artigo 18, inciso II, da Lei n.° 8.443,
de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1.° de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto