DECRETO N. 44.947, DE 1.º DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação imóveis situados no Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, necessários à construção do Anel Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana, trecho São Miguel Paulista-Guarulhos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no Distrito, Município e Comarca de
Guarulhos, necessárias à construção do Anel
Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações constantes das plantas da Comissão
do Anel Ferroviário, que com êste baixam devidamente
rubricados pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes, a saber:
I - uma área de terreno com 44.556,00 m² (quarenta e
quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados),
situada entre a Avenida Cumbica e a Via Presidente Dutra, que consta
pertencer a Heloisa Ribeiro e outros, indicada na planta AF-120;
II - uma área de terreno com 46.111,00 m2 (quarenta e
seis mil, cento e onze metros quadrados), situada entre a Avenida
Popuca e Rua 4, do loteamento denominado "Cidade Industrial de Cumbica"
que consta pertencer a Heloisa Guinle Ribeiro e outros, indicada na
planta AF-118;
III - uma área de terreno com 49.877,00 m2 (quarenta e
nove mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados), situada entre
a Rua 4 e a Avenida Cumbica, do loteamento denominado "Cidade
Industrial de Cumbica", que consta pertencer a Heloisa Guinle
Ríbeiro e outros, indicada na planta AF-118.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito especial
previsto no artigo 66 - item .III da Lei n. 7.951, de 2 de julho de
1963, verba n. 297-B - consignação 8-93-3-3 - Item
491-1-7, da Estrada de Ferro Sorocabana, conforme Decreto n. 42.261, de
29
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto