DECRETO N. 44.947, DE 1.º DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação imóveis situados no Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, necessários à construção do Anel Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana, trecho São Miguel Paulista-Guarulhos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, necessárias à construção do Anel Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da Comissão do Anel Ferroviário, que com êste baixam devidamente rubricados pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes, a saber:
I - uma área de terreno com 44.556,00 m² (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados), situada entre a Avenida Cumbica e a Via Presidente Dutra, que consta pertencer a Heloisa Ribeiro e outros, indicada na planta AF-120;
II - uma área de terreno com 46.111,00 m2 (quarenta e seis mil, cento e onze metros quadrados), situada entre a Avenida Popuca e Rua 4, do loteamento denominado "Cidade Industrial de Cumbica" que consta pertencer a Heloisa Guinle Ribeiro e outros, indicada na planta AF-118;
III - uma área de terreno com 49.877,00 m2 (quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados), situada entre a Rua 4 e a Avenida Cumbica, do loteamento denominado "Cidade Industrial de Cumbica", que consta pertencer a Heloisa Guinle Ríbeiro e outros, indicada na planta AF-118.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial previsto no artigo 66 - item .III da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, verba n. 297-B - consignação 8-93-3-3 - Item 491-1-7, da Estrada de Ferro Sorocabana, conforme Decreto n. 42.261, de 29
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto