DECRETO N. 44.948, DE 1.º DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, munícipio e comarca de Itápolis, necessário à instalação da residência do Juíz de Direito da comarca

ADREMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESATDO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública , a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) situdo no distrito, município e comarca de Itápolis, a Av. dos Amaros n.° 697, com a área de 546,00 m2. (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados dos), que consta pertencer a Iracy Francisco Tucci e sua mulher, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-128-65 (ref. DJ-26.357-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 363 - Item 2.500 do Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto