DECRETO N. 44.949, DE 1.º DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Luiziânia, comarca de Penápolis, necessário à instalação da Unidade Bivalente de Luiziânia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a"', da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 875,00 m². (oitocentos e setenta e cinco metros
quadrados), situada no distrito e município de Luiziânia,
comarca de Penápolis (lote n.° 16-30, quadra n.° 72),
necessária à instalação da Unidade
Bivalente de Luiziânia, que consta pertencer a José Luiz
dos Santos e sua mulher, medindo 35,00 m. de frente para a Rua Ruy
Barbosa, por 25,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos
lados, com a Avenida Padre Azpilcueta, pelo outro com o lote n° 10
e, pelo fundos, com os lotes ns.° 5, 18 e 20, medidas essas
constantes do processo n.° 26.499-65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto