DECRETO N. 44.949, DE 1.º DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Luiziânia, comarca de Penápolis, necessário à instalação da Unidade Bivalente de Luiziânia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a"', da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 875,00 m². (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no distrito e município de Luiziânia, comarca de Penápolis (lote n.° 16-30, quadra n.° 72), necessária à instalação da Unidade Bivalente de Luiziânia, que consta pertencer a José Luiz dos Santos e sua mulher, medindo 35,00 m. de frente para a Rua Ruy Barbosa, por 25,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Avenida Padre Azpilcueta, pelo outro com o lote n° 10 e, pelo fundos, com os lotes ns.° 5, 18 e 20, medidas essas constantes do processo n.° 26.499-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto