DECRETO N. 44.950, DE 1.º DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cananéia, necessário á instalação da Cadeia e Delegacia de Policia local.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica déclarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno no de forma retangular, com 1.800,00 m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Cananéia, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Policia, que consta pertence* a José Carvalho e sua mulher, medindo 30,60 m. de frente para a Rua Pero Lopes por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lacos com uma travessa que dá acesso ao Campo de Futebol, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.466|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS ,
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de Julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.