DECRETO N. 44.950, DE 1.º DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cananéia, necessário á instalação da Cadeia e Delegacia de Policia local.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica déclarada de utilidade
pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, a área de terreno no de forma
retangular, com 1.800,00 m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Cananéia,
necessária à instalação da Cadeia e
Delegacia de Policia, que consta pertence* a José Carvalho e sua
mulher, medindo 30,60 m. de frente para a Rua Pero Lopes por 60,00 m.
da frente aos fundos, confrontando, por um dos lacos com uma travessa
que dá acesso ao Campo de Futebol, pelo outro e fundos, com
imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 26.466|65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS ,
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de Julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.