DECRETO N. 44.951, DE 1.º DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Nosso Ninho «Terezinha Maria Auxiliadora, em Araraquara.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG889|65, fica doado ao Nosso Ninho «Terezinha Maria Auxiliador», em Araraquara, um veículo usado Perua Rural Willys, motor N. T-50.130, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Materia Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Fazenda.
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de Julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.