DECRETO N. 44.951, DE 1.º DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Nosso Ninho «Terezinha Maria Auxiliadora, em Araraquara.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG889|65, fica doado ao Nosso Ninho «Terezinha
Maria Auxiliador», em Araraquara, um veículo usado Perua
Rural Willys, motor N. T-50.130, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Materia
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Fazenda.
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 1.º de Julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.