DECRETO N. 44.952, DE 1 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar Ortega Josué, de Catanduva.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO,usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 2.420-65, fica doado
ao Lar Ortega Josué, de Catanduva, um veículo usado Perua
Willys, motor n. T-50.090 registrado no patrimônio da Secretaria
do Estado dos Negócios da Fazenda, e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comisão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 1.° de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto