DECRETO N. 44.952, DE 1 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar Ortega Josué, de Catanduva.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG- 2.420-65, fica doado ao Lar Ortega Josué, de Catanduva, um veículo usado Perua Willys, motor n. T-50.090 registrado no patrimônio da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comisão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto