DECRETO N. 44.953, DE 1.º DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Antonianos da Paróquia de Santa Izabel, de São Carlos.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO E3STADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais , e nos têrmos da lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG1. 818-65, fica doado ao Instituto Antonianos da Paróquia de Santa Izabel, de São Carlos, um veículo usado Perua Rural Willys, motor n. T-49.288, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual do Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veiículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto .