DECRETO N. 44.953, DE 1.º DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Antonianos da Paróquia de Santa Izabel, de São Carlos.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO E3STADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais , e nos têrmos da
lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG1. 818-65, fica doado ao Instituto Antonianos da
Paróquia de Santa Izabel, de São Carlos, um
veículo usado Perua Rural Willys, motor n. T-49.288, registrado
no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual do Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veiículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda Cantidio Nogueira
Sampaio
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 1.° de julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto .