DECRETO N. 44.955, DE 1 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Serviço Social São Judas Tadeu, em São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG3. 976-64, fica doado ao Serviço Social São Judas Tadeu, em São José do Rio Prêto, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-179.766, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 630 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente,
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermedio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Samnaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 1 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto