DECRETO N. 44.955, DE 1 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Serviço Social São Judas Tadeu, em São José do Rio Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos
da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo
1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo
GG3. 976-64, fica doado ao Serviço Social São Judas
Tadeu, em São José
do Rio Prêto, um veículo usado Jeep Willys, motor n.
4J-179.766,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da
Agricultura sob n. 630 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente,
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança
Pública, por intermedio da delegacia de polícia competente,
expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Samnaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 1 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto