DECRETO N. 44.956, DE 1.º DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia de Vila Zelina
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 outubro de
1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 1203-65, tica doado
À Paróquia São José, de Vila Zelina, um
veículo usado Jeep Willys Overland, motor n. B-804.455,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 829 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, ao 1.º de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto