DECRETO N. 44.957, DE 1.º DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Sociedade Amigos dos Pobres
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas a
atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 outubro de
1964, artigo
1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG
1479-65, fica doado à Sociedade Amigos dos Pobres, da Capital,
um
veículo usado Chevrolet, motor n. G60A-1032-M, registrado no
patrimônio
da Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 1.590
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de
Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, ao 1.° de julho de 1965.
Miguel Sangígolo, Diretor Geral, Substítuto