DECRETO N. 44.957, DE 1.º DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Sociedade Amigos dos Pobres

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas a atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG 1479-65, fica doado à Sociedade Amigos dos Pobres, da Capital, um veículo usado Chevrolet, motor n. G60A-1032-M, registrado no patrimônio da Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1.590 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de julho de 1965.
Miguel Sangígolo, Diretor Geral, Substítuto