DECRETO N. 44.959, DE 2 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na distrito, município e comarca de Santa Isabel, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 2.262,00 m2. (dois mil, duzentos e sessenta e dois
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Santa
Isabel necessária a instalação da Cadeia e
Delegacia de Policia, que consta pertencer a Gabriel Cianflone e sua
mulher, medindo 30,00 m de frente para a Praça dos
Expedicionários, por 75,40 m da frente aos fundos confrontando,
por um dos lados com imóveis de propriedade de Pedro Pereira de
Sousa e Outros, pelo outro com imóvel de propriedade Municipal
e, pelos fundos com imóveis de propriedade de Aristides
Lôbo Ferreira Péres e Outro, medidas essas constantes da
planta D-32.293, anexa ao processo n. 26.624|65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.959, DE 2 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, municínio e comarca de Santa Isabel, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado na distrito....................
Leia-se:
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no
distrito.......................