DECRETO N. 44.959, DE 2 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na distrito, município e comarca de Santa Isabel, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.262,00 m2. (dois mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Santa Isabel necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Policia, que consta pertencer a Gabriel Cianflone e sua mulher, medindo 30,00 m de frente para a Praça dos Expedicionários, por 75,40 m da frente aos fundos confrontando, por um dos lados com imóveis de propriedade de Pedro Pereira de Sousa e Outros, pelo outro com imóvel de propriedade Municipal e, pelos fundos com imóveis de propriedade de Aristides Lôbo Ferreira Péres e Outro, medidas essas constantes da planta D-32.293, anexa ao processo n. 26.624|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.959, DE 2 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, municínio e comarca de Santa Isabel, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado na distrito....................
Leia-se:
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito.......................