DECRETO N. 44.960, DE 5 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Inúbia Paulista, comarca de -Lucélia, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Iníbia Paulista.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 6.400,00 m2. (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Inúbia Paulista, comarca de Lucélia, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Inúbia Paulista, que consta pertencer a JOHANN VIKTOR BAUMGARTNER E SUA MULHER, medindo 80,00 m. de frente para a Rua Almirante Tamandaré, por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados eom a Avenida Prudente de Moraes, pelo outro com a Rua Almirante Barroso e, pelos fundos com a Avenida Marcilio Dias, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.369/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto