DECRETO N. 44.960, DE 5 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Inúbia Paulista, comarca de -Lucélia, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Iníbia Paulista.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com
6.400,00 m2. (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no
distrito e município de Inúbia Paulista, comarca de
Lucélia, necessária à instalação do
Ginásio Estadual de Inúbia Paulista, que consta pertencer
a JOHANN VIKTOR BAUMGARTNER E SUA MULHER, medindo 80,00 m. de frente
para a Rua Almirante Tamandaré, por 80,00 m. da frente aos
fundos, confrontando por um dos lados eom a Avenida Prudente de Moraes,
pelo outro com a Rua Almirante Barroso e, pelos fundos com a Avenida
Marcilio Dias, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
26.369/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba
própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto