DECRETO N. 44.961, DE 5 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guaíra, necessário à instalação do Grupo Escolar de São José de Albertópolis.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 6.400,00 m². (seis mil e quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Guaíra, necessária a instalação do Grupo
Escolar de São José de Albertópolis, que consta
pertencer a ANTONIO GABRIEL JUNQUEIRA E SUA MULHER, medindo 80,00 m. de
frente para uma Praça Pública, por 80,00 m. da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com a Avenida 7, pelo outro com
a Avenida 5 e, pelos fundos com imóvel de propriedade dos
expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
25.777|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto