DECRETO N. 44.961, DE 5 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guaíra, necessário à instalação do Grupo Escolar de São José de Albertópolis.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 6.400,00 m². (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Guaíra, necessária a instalação do Grupo Escolar de São José de Albertópolis, que consta pertencer a ANTONIO GABRIEL JUNQUEIRA E SUA MULHER, medindo 80,00 m. de frente para uma Praça Pública, por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Avenida 7, pelo outro com a Avenida 5 e, pelos fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 25.777|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto