DECRETO N. 44.962, DE 5 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manuel, necessário à construção do 2.° Grupo Escolar local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 6.483,97 m². (seis mil quatrocentos e oitenta e três metros e noventa e sete decímetros quadrados), situada no distrito município e comarca de São Manuel, necessária à construção do 2.° Grupo Escolar, que consta pertencer a Manuel Gomes e sua mulher, medindo 32,00 m., de frente para à rua Moraes Gordo, confrontando, por um dos lados, onde mede 95,00 m., com imóvel de propriedade de Celestino Eugênio Rossi e outros pelo outro, em linha quebrada, onde mede 45,00 m., 65,00 m. e 50,00 m., com imóvel de propriedade de Francisco Chinatto e outros e com à rua do Abrigo e, pelos fundos, onde mede 100,00 m., com propriedade de Francisco Chinatto e outros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 24.901-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Atalíba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto.