DECRETO N. 44.962, DE 5 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manuel, necessário à construção do 2.° Grupo Escolar local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 6.483,97 m². (seis mil quatrocentos e oitenta e
três metros e noventa e sete decímetros quadrados),
situada no distrito município e comarca de São Manuel,
necessária à construção do 2.° Grupo
Escolar, que consta pertencer a Manuel Gomes e sua mulher, medindo
32,00 m., de frente para à rua Moraes Gordo, confrontando, por
um dos lados, onde mede 95,00 m., com imóvel de propriedade de
Celestino Eugênio Rossi e outros pelo outro, em linha quebrada,
onde mede 45,00 m., 65,00 m. e 50,00 m., com imóvel de
propriedade de Francisco Chinatto e outros e com à rua do Abrigo
e, pelos fundos, onde mede 100,00 m., com propriedade de Francisco
Chinatto e outros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
n.° 24.901-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Atalíba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto.