DECRETO N. 44.966, DE 6 DE JULHO DE 1965
Dispoe sôbre doação
de veículo usado do Estado a Santa Casa de Misericórdia
de São Simão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, art.
43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8 372. de
28 de outubro de 1964 artigo 1.°.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG- 527-65, fica doado a Santa Casa de
Misericórdia de São Simão um veículo usado
Perua Rural Willys motor n. T-50 539, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME. Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1965.
Miguel Sansísolo, Diretor Geral, Substituto