DECRETO N. 44.966, DE 6 DE JULHO DE 1965

Dispoe sôbre doação de veículo usado do Estado a Santa Casa de Misericórdia de São Simão

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, art. 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8 372. de 28 de outubro de 1964 artigo 1.°.

Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG- 527-65, fica doado a Santa Casa de Misericórdia de São Simão um veículo usado Perua Rural Willys motor n. T-50 539, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME. Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1965.
Miguel Sansísolo, Diretor Geral, Substituto