DECRETO N. 44.967, DE 6 DE JULHO DE 1965

Extingue a Subdelegacia de Policia da 21.ª Circunscrição da Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo único - Fica extinta a Subdelegacia de Polícia da 21.ª Circunscrição da Capital - Vila Matilde - situada na localidade conhecida por Vila Santa Izabel, a que se refere o Decreto n. 22.218-A. de 11 de maio de 1953.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto