DECRETO N. 44.968, DE 7 DE JULHO DE 1965
Dispde sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itatiba, necessário a instalação do 3.º Grupo Escolar local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca do Itatiba, necessária
à instalação do 3.º Grupo Escolar, que consta
pertencer a José Chaddad, medindo 50,00 m., de frente para a
Travessa Muttom por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos
lados com ruas projetadas e, pelos fundos com imóvel de
propriedade de quem de direito medidas essas constantes do processo n
23.498-63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba -própria
consignada no orçamento vigente. Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto