DECRETO N. 44.969, DE 7 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Monte Alegre do Sul, comarca de Amparo, necessário a ampliação do Grupo Escolar "Professor Clodoveu Barbosa"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terrenos de forma retangular, com 730,00 m². (setecentos e trinta metros quadrados), situada no distrito e município de Monte Alegre do Sul, comarca de Amparo, necessária à ampliação do prédio do Grupo Escolar "Professor Clodoveu Barbosa", que consta pertencer a José Leite de Souza e sua mulher, medindo 10,00 m. de frente para a Rua Joaquim de Oliveira, por 73,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade de Salvador Batista Gonçalves, pelo outro com imóvel de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e, pelos fundos, com o Ribeirão Monte Alegre, medidas essas constantes do processo n. 26.507-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto