DECRETO N. 44.969, DE 7 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Monte Alegre do Sul, comarca de Amparo, necessário a ampliação do Grupo Escolar "Professor Clodoveu Barbosa"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terrenos de forma
retangular, com 730,00 m². (setecentos e trinta metros quadrados),
situada no distrito e município de Monte Alegre do Sul, comarca
de Amparo, necessária à ampliação do
prédio do Grupo Escolar "Professor Clodoveu Barbosa", que consta
pertencer a José Leite de Souza e sua mulher, medindo 10,00 m.
de frente para a Rua Joaquim de Oliveira, por 73,00 m. da frente aos
fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade
de Salvador Batista Gonçalves, pelo outro com imóvel de
propriedade do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo e, pelos fundos, com o Ribeirão Monte Alegre, medidas
essas constantes do processo n. 26.507-65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto