DECRETO N. 44.970, DE 7 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito, Municipio e Comarca de São José do Rio Pardo, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Policia local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 1.833,00 m2 (hum mil, oitocentos e trinta e três
metros quadrados), situada no Distrito, Município e Comarca de
São José do Rio Pardo necessária á
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que
consta pertencer a Márcio José Lauria e sua mulher,
medindo 30,00 m. de frente para a Rua Júlio Mesquita,
confrontando por um dos lados, onde mede 60,00 m , com a Rua Curupaiti
e, pelo outro e fundos, onde mede 62,20 m. e 30,00 m., respectivamente
com imóveis de propriedade de Valentim Dieguez e Abrahão
Elias Farah, medidas essas constantes do processo n.° 26.359/65, do
Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto