DECRETO N. 44.971, DE 7 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito e Município de Sagres, Comarca de Oswaldo Cruz, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Sagres

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Distrito e Município de Sagres, Comarca de Oswaldo Cruz, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Sagres, que consta pertencer a Cia. Agrícola Imobiliária e Colonizadora, medindo 30,00 m. de frente para a Rua Jânio da Silva Quadros, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Washington Luiz, pelo outro e fundos com quem de Direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 25.341/64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por ccnta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto