DECRETO N. 44.975, DE 7 DE JULHO DE 1965

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas das Estradas de Ferro Sorocabana, Cia. Paulista de Estradas de Ferro, Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, Estrada de Ferro Araraquara, E. F. São Paulo e Minas, E. F. Campos do Jordão e E. F. Bragantina

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas fôlhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, novas bases tarifárias para vigorarem nas línhas das Estradas de Ferro Sorocabana, Cia. Paulista de Estradas de Ferro, Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, Estrada de Ferro Araraquara, E. F. São Paulo e Minas, E. F. Campos do Jordão e E. F. Bragantina.

Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluídas a taxa de 8%, quota de previdência social para o I.A.P.F.E.S.P. de que tratam as Leis federais ns. 2.250, de 30 de junho de 1954 e 3.593, de 27 de julho de 1959 e as duas taxas adicionais de 10% destinadas, respectivamente, aos Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-Lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Oeral, Substituto.